CANCELAR DOCUMENTOS
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As regras para cancelamento são:
- O documento tem que ter sido criado e estar assinado;
- Não é possível cancelar documentos capturados;
- O documento não pode ter sido publicizado;
- O documento não pode estar apensado ou juntado;
- Somente o subscritor do documento pode torná-lo “sem efeito”;
- Uma vez que o documento juntado tenha sido tramitado, o cancelamento só será possível após o desentranhamento deste documento estando na Mesa Virtual do subscritor.
Ao clicar em será exibida a seguinte caixa de texto:
É possível desfazer o cancelamento caso seja um comando imediatamente após o cancelamento. Para isso clique em
PBdoc V2
Ao retornar à Mesa Virtual, é possível visualizar a via cancelada de um Documento.
Para essa ação, mantenha a opção EXIBIR VIAS CANCELADAS marcada Configurações da Mesa Virtual para que as vias canceladas sejam visualizadas na Guia:
Lembramos que o documento deve estar apenas FINALIZADO, ou seja, NÃO TER SIDO ASSINADO. Para que essa exibição na Mesa Virtual aconteça!
Para mais informações sobre vias consulte o item do manual Criar Vias.
Clicando no Número do documento é possível novamente Desfazer o Cancelamento.
Ao clicar em Desfazer Cancelamento a seguinte caixa de texto será exibida:
O documento retorna a Mesa Virtual ocupando o status do ponto de onde ele estava sendo editado, por exemplo Pendente de Assinatura, Aguardando Andamento ou Como Subscritor.
Algumas telas que alertam e informam a impossibilidade de Cancelamento:
- Impossibilidade de cancelar o documento assinado devido a ele possuir documento (s) juntado (s). Neste caso é preciso fazer antes o Desentranhamento do documento Juntado.
Para mais informações sobre como cancelar um documento juntado, consulte o item Desentranhar.