O que é Assinatura Eletrônica?

Constituem-se de "dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta Lei". (Cf. Lei 14.063/2020 no Art. 3º, II) E podem ser de três tipos:

 

[...]

 

I - assinatura eletrônica simples:

 

a) que permite identificar o seu signatário;

 

b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;

 

II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

 

a)           está associada ao signatário de maneira unívoca;

 

b)           utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

 

c)            está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;

 

III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

[...] (Cf. Lei 14.063/2020 no Art. 4º)